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Detenção. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, tentado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

16 mar 2020

Nesta data foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em março de 2020, aproveitando o facto de a ofendida residir num quarto por si arrendado e de estar incapacitada de lhe opor resistência em virtude da ingestão de bebidas alcoólicas e de se encontrar a dormir, procurou praticar com a mesma cópula, tendo em vista satisfazer os seus impulsos sexuais, o que apenas não conseguiu em razão da intervenção de terceiros.

Foi aplicada ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, por verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e de fuga.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.