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Detenção. Abuso sexual de criança. Obrigação de permanência na habitação. MP do DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste.

16 abr 2020

Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de abuso sexual de criança, sendo um na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que mantinha uma relação de namoro com a mãe da vítima, abordou-a por diversas vezes, visando obter para si excitação e satisfação sexual, contra a vontade da menor e atentando contra a dignidade, liberdade e o livre desenvolvimento sexual da mesma.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de T.I.R; obrigação de permanência na habitação, sujeito a controlo eletrónico à distância, a ser executado na residência em que se encontra o arguido juntamente com a irmã, e proibição de contactos, por qualquer meio, com a menor e respectiva mãe, em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.

O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste.