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Deliberação do Conselho de Gestão relativa ao COVID-19

11 mar 2020

Tendo em conta a evolução da situação a nível nacional no âmbito da eventual contaminação do Corona Vírus COVID-19 e as recomendações das DGS e da OMC, como medida de contenção de propagação do vírus e preventiva, o Conselho de Gestão da Comarca de Lisboa Oeste proferiu a seguinte Deliberação:

- “O Conselho de Gestão da Comarca Lisboa Oeste, com a abrangência da área territorial de Sintra, de Cascais, da Amadora, de Oeiras e de Mafra, considerando a evolução da situação relativa ao COVID-19 deliberou, como medida preventiva de contenção da propagação do vírus, pedir aos cidadãos para que só se desloquem aos Palácio da Justiça de Sintra, de Cascais, de Amadora, de Oeiras e de Mafra se forem convocados para diligências ou por motivo "absolutamente inadiável".