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Atualização. Acórdão. Homicídio. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Sintra. Comarca de Lisboa Oeste.

10 mar 2020

Na sequência das atualidades divulgadas nos dias 30.5.2019 e 1.10.2019, informa-se que o Juízo Central Criminal de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste proferiu acórdão, no dia 9.3.2020, que condenou, um arguido, militar, pela prática de um crime de homicídio simples e um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 12 anos de prisão.

Foi, ainda, condenado a pagar à assistente 12 mil euros a título de indemnização por danos patrimoniais emergentes e 160.000€ a título de indemnização por danos não patrimoniais.

Os factos ocorreram no dia 21 de Setembro de 2018.

O arguido continua em situação de prisão preventiva.

O acórdão ainda não transitou em julgado.