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Arguido, julgamento em processo Sumário, crime de Resistência e Coação sobre funcionário, Desobediência e abandono do local do acidente. (Após ordem de paragem e fiscalização, investida com o veículo contra militares da GNR)

16 dez 2017

No dia 16 de dezembro de 2017, pelas 15H40, na Rua Luís de Camões, na Adroana, junto ao perímetro do estabelecimento prisional do Linhó, efetivo da GNR procedeu à fiscalização de um indivíduo do sexo masculino, quando este se encontrava a falar com duas outras pessoas.

Nesse contexto, tal indivíduo conduziu um veículo ligeiro de passageiros na direção dos militares que compunham tal efetivo, apesar das ordens de paragem que lhe foram dirigidas, colocando os militares na contingência de fazer dois disparos, um para o ar, outro para uma das rodas traseiras do veículo, com vista a neutralizar a ameaça decorrente de tal conduta.

O referido individuo continuou a fuga, sendo que alguns momentos depois o veículo colidiu com um autocarro, ficando imobilizado, após o que o arguido prosseguiu a fuga, agora já apeado, sendo interpelado e detido volvidos alguns instantes pelo efetivo da GNR.

Constituído arguido, apurou-se que não tinha carta de condução.

Notificado para se apresentar perante os serviços do DIAP de Cascais da comarca de Lisboa Oeste no dia 18 de dezembro de 2017, pelas 10H, assim o fez, sendo que contra si foi deduzida acusação para julgamento em processo sumário, com a imputação de um crime de condução de veículo sem habilitação legal e de um crime de resistência e coação sobre funcionário, além das contra-ordenações conexas (desobediência a ordem de paragem e abandono de local de acidente).

O arguido foi presente a julgamento sumário que, veio a ser adiado para o dia 20 de dezembro.

O processo corre termos na instância local de Cascais, secção criminal, Juiz 1.