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Acusação. Violência após a subtração. Furtos qualificados e simples. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

13 jun 2019

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de um arguido pela prática de dois crimes de violência após a subtração, cinco crimes de furto qualificado e dois crimes de furto simples.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, entre abril de 2018 e janeiro de 2019, entrou em diversos estabelecimentos comerciais, apropriando-se de bens que ali encontrava, fazendo-os seus, após o que se colocava em fuga, tendo em duas ocasiões agredindo/ameaçado os empregadas do estabelecimento.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, desde 26 de janeiro de 2019, por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa, de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4.ª secção do DIAP de Sintra, comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.