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Acusação. Roubo. Ofensa à integridade física. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

14 jun 2019

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de quatro arguidos pela prática de três crimes de roubo, um deles qualificado, e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, no período compreendido entre 01.12.2018 e 22.12.2018, acordaram entre si abordar transeuntes na via pública para lhes subtrair bens e valores monetários, se necessário agredindo-as fisicamente e fazendo uso de armas brancas, de forma a neutralizarem-nos, o que fizeram, apropriando-se os bens dos ofendidos que abordavam e molestando-lhes o corpo e a saúde.

Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde 24 de dezembro de 2018, por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Os demais arguidos encontram-se sujeitos a TIR.

Um dos arguidos foi acusado como reincidente.

O MP requereu a recolha de ADN aos arguidos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4.ª secção do DIAP de Sintra, comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.