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Acusação. Mutilação genital feminina. DIAP do Núcleo da Amadora/Comarca Lisboa Oeste.

1 jul 2020

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de uma arguida pela prática de um crime de mutilação genital feminina.

No essencial ficou indiciado que a arguida, mãe da menor ofendida, nascida em 2017, em data compreendida no período entre 4 de janeiro e 15 de março de 2019, sem que para tal houvesse indicação médica em virtude de doença ou patologia clinica, com um objeto de natureza corto-contundente cortou a região vulvar da menor sabendo que com tal conduta mutilava a menor nos seus genitais, provocando-lhe dores, lesões e sequelas permanentes e aptas a afetar a fruição sexual daquela.

A arguida encontra-se a aguardar o julgamento em liberdade.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do Diap Núcleo da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.