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Acusação. Homicídio qualificado tentado. Omissão de auxílio. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

2 out 2020

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, imputando a um deles a prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de omissão de auxílio e ao outro a prática de um crime de omissão de auxílio.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, um dos arguidos, companheiro da vítima, na sequência de uma discussão desferiu-lhe socos e, com uma faca de cozinha, três golpes no corpo, atingindo-a na cabeça, no pescoço e na região torácica, com perfuração de um pulmão, colocando-se de seguida em fuga acompanhado pelo segundo arguido que se encontrava no local, deixando ambos a vítima ensanguentada no local, apesar de saberem que estavam obrigados a socorre-la. O arguido companheiro da vítima atuou no interior da casa de morada de família e na presença das filhas menores de ambos.

O companheiro da vítima, agiu com o intuito de a molestar física e psicologicamente, causar-lhe dores e lesões, atemorizá-la e diminuir a sua honra e consideração, mais agiu sabendo que a arma que utilizou, cujas características conhecia, e a região do corpo que atingiu, eram aptas a causar a morte da ofendida, o que o arguido representou e quis, e que só não ocorreu por razões alheias à sua vontade.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN a um dos arguidos, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e que seja arbitrada uma quantia à vítima a título de reparação pelos prejuízos sofridos.