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Acusação – Homicídio – Inimputável Perigoso

10 jan 2020

Nesta data o Ministério Publico da 4ªsec do DIAP de Sintra deduziu, acusação perante Tribunal Colectivo contra um arguido pela prática de três crimes de homicídio, um na forma consumada e dois na forma tentada, e dois crimes de detenção de arma proibida.

Os factos remontam a 17 de Julho de 2019 quando o arguido, que se encontrava sozinho com a tia na casa onde ambos residiam na área desta Comarca, a atacou com cerca de 50 golpes de faca, que viriam a provocar a sua morte, após o que deixou a tia a esvair-se em sangue e abandonou o local.

À saída ainda viria a cruzar-se com o tio, que se fazia acompanhar da sua filha de três anos de idade ao colo, e tentou golpeá-los e agredi-los o que apenas não conseguiu porque vizinhos o impediram de o fazer.

De referir que o arguido foi considerado inimputável perigoso e encontrava-se sujeito a medida de internamento preventivo em estabelecimento psiquiátrico.

Por força da dedução da acusação o processo deixou de estar em segredo de justiça.