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Acusação. Furto qualificado. Condução de veículo sem habilitação legal. Detenção de arma proibida. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

30 abr 2020

Nesta data o Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de um arguido pela prática de um crime de furto qualificado, um crime de condução de veículo sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida. O arguido foi ainda acusado como reincidente.

No essencial está suficientemente indiciado que, em julho de 2019, o arguido introduziu-se numa habitação, sita em Sintra, galgando o gradeamento de acesso à mesma e causando estragos numa janela, dali retirando bens de valor elevado que fez seus. Em janeiro de 2020, em Sintra, o arguido conduzia na via pública uma viatura ligeira de passageiros não sendo titular de carta de condução, ou de qualquer outro documento válido que legalmente o habilitasse a conduzir a mesma. O arguido detinha ainda, na sua residência, uma arma não é passível de legalização.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde Janeiro de 2020.

O MP requereu a recolha de amostras de ADN ao arguido, para inserção do perfil de ADN na base de dados, caso ao arguido seja aplicada pena de prisão igual ou superior a 3 anos.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 4ª Secção do DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.