Nesta data proferido despacho final de encerramento de inquérito tendo sido deduzida acusação pelos crimes de rapto, extorsão, roubo e devassa da vida privada. Com a prática de tais crimes o arguido pretendia obter a quantia monetária de 200 mil euros. O valor dos objetos subtraídos pelo arguido que se encontravam na posse da ofendida ultrapassou os 10 mil euros.
Considerando a gravidade dos factos e bem assim por receio dos coautores exercerem represálias contra os ofendidos e familia, foi aplicada a Lei que Regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal, em termos acordados entre Ministério Público, ofendidos e Policia Judiciária.
A investigação foi realizada com a coadjuvação da PJ - UNCT.