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Acórdão. Roubo agravado consumado. Roubo simples consumado. Homicídio simples tentado. Homicídio simples consumado. Juízo Central Criminal de Sintra

30 abr 2019

Nesta data, o Juízo Central Criminal da Comarca de Sintra condenou um arguido, pela prática de dois crimes de roubo agravado, na forma consumada, um crime de roubo simples, na forma consumada, um crime de homicídio simples, na forma tentada e um crime de homicídio simples, na forma consumada, na pena única de 23 (vinte e três) anos de prisão efetiva.

Foi dado como provado que o arguido, por três vezes em 2017, dirigiu-se a um estabelecimento comercial, sito na Amadora, e mediante uso de uma arma branca obrigou o ofendido a entregar-lhe bens e quantias monetárias. Mais, em fevereiro e maio de 2017, em duas ocasiões distintas, após se ter deslocado de táxi, no momento em que estes se imobilizaram, desferiu várias facadas na zona do pescoço e tórax dos seus condutores, causando-lhes lesões traumáticas aptas a provocar a morte, o que num dos casos apenas não ocorreu por razões alheias à sua vontade.

O inquérito foi dirigido pelo MP da Comarca de Lisboa Oeste.