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Acórdão. Falsificação. Burla relativa a seguros. Simulação de crime. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

20 set 2019

Informa-se que, no dia 20 de Setembro de 2019, por acórdão do juízo central criminal de Sintra, 13 indivíduos foram condenados pela prática de vários crimes de falsificação, de burla relativa a seguros, de simulação de crime e de detenção de arma proibida.

No essencial, ficou provado que alguns dos arguidos importavam veículos e contratavam seguros que cobriam todos os riscos com valores de cobertura superiores ao valor real dos mesmos veículos; de seguida, em acordo com outros arguidos, simulavam acidentes de viação ou provocam acidentes, levando as seguradoras a consideraram os veículos como perda total e a pagarem indemnizações. Alguns veículos foram utilizados várias vezes por diversos arguidos e sempre no mesmo esquema.

Três dos arguidos foram condenados em penas de 9, 7 e 4 anos e 6 meses de prisão. Todos os demais arguidos foram condenados em penas que variaram entre 1 ano e 8 meses a 4 anos e 3 meses de prisão, suspensas na execução com a obrigação de devolveram o dinheiro de que ilicitamente se apropriaram. 

O acórdão ainda não transitou em julgado.

A investigação foi dirigida pela 3ª Secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra).