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Acórdão. Abuso sexual de criança. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

23 set 2019

No dia 23 de Setembro de 2019, por acórdão do juízo central criminal de Sintra, um individuo foi condenado na pena de 9 anos de prisão pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças.

Genericamente ficou provado que o arguido, por três vezes, abusou sexualmente da filha da sua ex-namorada, o que fez no interior da residência da menor e quando a mesma tinha 11 e 12 anos de idade.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

A investigação foi dirigida pela 3ª Secção do DIAP da Amadora da Comarca de Lisboa Oeste.